Jurisprudencia de Brasil: El Tribunal Supremo Brasileño condena a una empresa alimentaria por propaganda abusiva y venta vinculada de productos destinados a niños.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro condena empresa alimentícia por propaganda abusiva e venda casada de produto direciona a crianças, no Recurso Especial Nº 1.558.086-SP, publicado em 15/04/2016.

No caso, a empresa condenada veiculou publicidade ou promoção de venda direcionada, direta ou indiretamente, às crianças. A compra de um relógio no valor de R$ 5,00 (cerca de € 1,20) foi condicionada à compra de 5 (cinco) produtos alimentícios. A ação publicitária foi considerada abusiva e ilegal por configurar venda casada.

Em sua fundamentação, o STJ considerou a publicidade (marketing ou promoção de vendas) abusiva por utilizar o universo lúdico infantil de forma a manipular e induzir o consumo infantil de alimentos, aproveitando da ingenuidade da criança. A abusividade foi considerada ainda mais grave já que a criança tem seu discernimento incompleto, mas, por outro lado, tem uma enorme capacidade de convencimento sobre os seus pais, responsáveis ou familiares, voltada à aquisição daqueles produtos que lhe interessam. Os julgadores entenderam que “a decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais”. Conclui-se que houve ofensa ao art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

A publicidade também foi considerada ilegal por configurar venda casada, hipótese na qual o fornecedor condiciona a aquisição do primeiro produto ou serviço à aquisição do segundo. No caso, os consumidores só poderiam comprar o relógio, se comprassem 5 (cinco) produtos alimentícios direcionados ao público infantil. Tal prática é vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que “os responsáveis por crianças não podem ser constrangidos a comprar determinados produtos que efetivamente não desejam”.

A decisão também registrou a importância da participação do “amicus curae” no processo. O Instituto Alana, sociedade civil sem fins lucrativos, contribuiu, de acordo com os julgadores, para o esclarecimento da questão e na defesa dos direitos das crianças e na busca da preservação dos valores que lhes são repassados por meio da comercialização dos produtos, bem como dos reflexos causados na formação do caráter dos menores por ocasião da venda de produtos como o ofertado no caso julgado [Nelson Rosenwald y Ana Cristina de Melo Silveira].

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