Responsabilidade civil na área médica

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Autor: Dr. Nelson Rosenvald
 
Resumen: A medicina avança de forma surpreendente. O biodireito se afirma na confluência entre o direito, medicina e ética, e a saúde se estabelece como direito fundamental, projeção do princípio da dignidade da pessoa humana. A responsabilidade civil, de índole originariamente patrimonial, individual e exclusivamente reparatória, passa a se ocupar de bens existenciais, inclusive com dimensão metaindividual, priorizando uma função preventiva ex ante, na tutela da personalidade humana. No campo da responsabilidade civil médica, o dever de proteção e promoção dos melhores interesses do paciente atualiza a discussão sobre os pressupostos tradicionais da obrigação de indenizar: a renovação do conceito de ilicitude; o redimensionamento da noção da culpa; a flexibilização da causalidade; os novos confins dos danos e a própria expansão da imputação objetiva de indenizar, no conserto ente obrigações de meio e de resultado. E para além do território clássico do direito privado, acresce-se a discussão sobre os aspectos consumeiristas que envolvem a massificação das relações contratuais envolvendo hospitais, planos de saúde e pacientes vulneráveis, demandando construções jurisprudenciais e doutrinárias aptas à tutela ótima da pessoa humana.
 
Sumario:
I. A saúde no estado dos direitos fundamentais.
II. A medicina do século xxi: avanços e perspectivas.
III. Os danos causados no exercício da medicina: contextualização e peculiaridades.
IV. A responsabilidade subjetiva dos médicos: especificidades e modos de caracterização.
V. A complexa questão probatória na responsabilidade civil médica.
1. Perda da chance e atividade médica.
VI. A relação médico e paciente como uma relação de consumo: consequências hermenêuticas da aplicação do CDC.
1. Planos de saúde: experiência brasileira contemporânea.
VII. Responsabilidade dos hospitais por atos dos médicos: regime especial.
VIII. Danos sofridos em hospitais públicos ou postos de saúde.
1. Serviços públicos sociais x serviços de relevância social.
IX. Obrigações de meio e de resultado: um tema recorrente na responsabilidade civil dos médicos.
1. Obrigações de meio.
2. Obrigações de resultado.
A) Outras exceções construídas doutrinária e jurisprudencialmente.
B) Procedimentos de natureza mista.
3. A caminho da superação da dicotomia: novos critérios hermenêuticos?.
X. Importância do princípio da função social dos contratos na interpretação da matéria.
XI. Uma consideração diferenciada em relação aos bens jurídicos não patrimoniai.
 
Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana ISSN 2386-4567, Nº 8, 2018, pp. 373-420.
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