Doña Ana Elisabete Ferreira

Doña Ana Elisabete Ferreira

Responsable de Derecho Civil Médico

Licenciada y Máster en Derecho por la Universidad de Coimbra (Portugal), cursando actualmente el Doctorado. Investigadora del Centro de Derecho Biomédico y docente de Derecho de la Salud. Miembro de la Academia Portuguesa de Fisolofia del Derecho y Filosofía Social, y socia fundadora de la Asociación Lusófona de Derecho de la Salud. Ejerce también la abogacía en ACJC Advogados de Coimbra, en las áreas de Derecho de Familia y Menores, y Responsabilidad Médica. Sus principales publicaciones abordan temas de Derecho médico.

Artículos propios

Obrigaçoes de meios e obrigaçoes de resultado na responsabilidade médica. Estudo de caso e atualizaçao de jurisprudência Portuguesa

No presente artigo descrevemos a controvérsia doutrinal e jurisprudencial em torno da caracterização do ato médico como obrigação de meios ou obrigação de resultado para efeitos de fixação da responsabilidade civil do médico, fazendo uma recensão da jurisprudência portuguesa mais atual.

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Saúde mental, incapacidade e responsabilidade civil por factos ilícitos. Breve reflexão.

Os grandes avanços da Medicina e da tecnologia de que Hoje a Psiquiatria e a Neurologia beneficiam proporcionam conhecimentos até há pouco inconcebíveis, e vêm circunscrever a visão dos juristas quanto à consideração de alguém como incapaz. Os novos contributos acarretam, naturalmente, particulares exigências quanto ao juízo concreto de inimputabilidade, e também quanto à justificação da não sancionabilidade do inimputável.

São amplos e profundos os estudos que fazem a intercessão entre o problema da saúde mental e a responsabilidade criminal. O que pretendemos com este artigo é confrontar o primeiro problema com a responsabilidade civil, tantas vezes subestimada. Neste sentido, procurámos refletir, essencialmente, sobre as aporias trazidas pelo nosso modelo de ilicitude, pelo princípio da culpa, e pela responsabilização do incapaz por motivos de equidade admitida no nosso ordenamento jurídico. Ademais, concluímos pela manifesta insuficiência das soluções tipificadas para a proteção dos incapazes, face às exigências do princípio jusfilosófico «venia debilium».

Este artigo foi primeiramente trabalhado no âmbito do Curso de Doutoramento em Direito da Universidade de Coimbra, em 2011, sob orientação do Senhor Professor Doutor Jorge Sinde Monteiro.

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