Regime Jurídico do contrato de seguro em Portugal.

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Autor: Maria Inês de Oliveira Martins, Assistente da Universidade de Coimbra.
Correo electrónico: mi.oliveiramartins@gmail.com

Resumen: O presente artigo dá conta do regime geral do contrato de seguro que vale em Portugal, à luz das normas do RJCS e da interpretação que delas faz a doutrina e jurisprudência.

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Índice:
I. Considerações Introdutórias.
1. Advertências gerais e plano da exposição.
2. O RJCS e as suas coordenadas gerais.
II. Normas comuns à generalidade dos contratos de seguro.
1. Proibição da discriminação.
2. Conclusão do contrato.
2.1. Deveres de informação do segurador.
2.2. Deveres de informação do segurado: a declaração inicial do risco.
2.3. Conclusão do contrato e início da produção dos seus efeitos.
3. Execução do contrato.
3.1. Deveres a cargo do segurado.
3.2. Deveres a cargo do segurador.
III. Cessação do contrato.
IV. Seguros de danos.
V. Questões seleccionadas quanto ao seguro de responsabilidade civil.
VI. Seguros de pessoas.
VII. Bibliografia.

Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana, ISSN 2386-4567, IDIBE, núm. 5 ter, dic. 2016, págs. 199-231.

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