Autora: Dra. Sandra Passinhas, Profesora de Derecho Civil, Universidad de Coimbra
Correo electrónico: sandrap@fd.uc.pt
Resumen: O presente artigo incidirá sobre o crédito compensatório que um dos cônjuges pode pedir ao outro em resultado da sua contribuição excessiva para os encargos da vida familiar, nomeadamente, sobre a sua determinação em sede de partilha dos bens do casal, na formulação que lhe foi dada pela Lei 61/2008, de 31 de Outubro, que instituiu em Portugal o novo regime do divórcio.
Sumario:
I. Introdução.
II. O dever de contribuir para os encargos da vida familiar tal como desenhado no artigo 1676 do Código Civil português.
III. As alterações introduzidas pela Lei 61/2008 no que ao crédito compensatório pelo excesso de contribuição diz respeito.
IV. Os critérios de que depende a atribuição do crédito compensatório ao cônjuge que contribuiu de forma excessiva para os encargos da vida familiar.
V. Conclusão.
Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana, ISSN 2386-4567, IDIBE, núm. 6, febrero 2017, págs. 70-89.