Autores: Marcelo Chiavassa. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Privado na Universidade Presbiteriana Mackenzie. marcelochiavassa.lima@mackenzie.br
Rafael Marinangelo. Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em Direito Civil pela Università Degli Studi di Camerino-Italia.
Resumo: Este artigo visa debater a responsabilidade civil do terceiro que interfere na relação negocial alheia culminando com sua extinção prematura. No Brasil, a questão está tipificada no art. 608 do Código Civil, mas admite-se a sua caracterização em situações distintas daquela tipificada. O debate sobre os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil do terceiro é essencial para a compreensão do instituto, tal qual os fundamentos jurídicos (função social, boa-fé objetiva, concorrência desleal, relatividade dos efeitos contratuais, tutela externa do crédito) que servem de sustentáculo para o reconhecimento da responsabilidade civil.
Palavras-Chave: responsabilidade civil; terceiro cúmplice; inadimplemento; boa-fé objetiva; função social do contrato; relatividade dos efeitos do contrato
Resumen: Este artículo tiene como objetivo debatir la responsabilidad civil del tercero que interfiera en la relación comercial de otro, culminando en su extinción prematura. En Brasil, el tema se tipifica en el art. 608 del Código Civil, pero se admite su caracterización en situaciones distintas a la tipificada. El debate sobre los requisitos que caracterizan la responsabilidad civil del tercero es fundamental para el entendimiento del instituto, así como los fundamentos legales (función social, buena fe objetiva, competencia desleal, relatividad de los efectos contractuales, protección crediticia externa) que sirven como apoyo al reconocimiento de responsabilidad civil.
Palabras clave: responsabilidad civil; tercer cómplice; incumplimiento de contrato; buena fe objetiva; función social del contrato; relatividad de los efectos del contrato
Sumario:
I. INTRODUÇÃO AO TEMA.
II. A CONSTRUÇÃO DO DIREITO OBRIGACIONAL MODERNO E SUAS INFLUÊNCIAS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002.
III. A TEORIA GERAL DO TERCEIRO CÚMPLICE.
1. Regime jurídico do artigo 608 do Código Civil brasileiro e o caso Brahma x Schincariol (Zeca Pagodinho).
2. Regime jurídico do artigo 500 do Código Comercial brasileiro.
IV. FUNDAMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE TERCEIRO PELA INTERFERÊNCIA NA RELAÇÃO CONTRATUAL ALHEIA.
V. CONCLUSÃO.
Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana Nº 16, febrero 2022, ISSN: 2386-4567, pp. 528-551.