Autora: Diana Isabel da Silva Leiras. Professora do Politécnico do Cávado e do Ave. dleiras@ipca.pt.
Resumen: As disposições testamentárias vinculadas ao dever de cuidar do testador são uma realidade comum na sociedade portuguesa, sendo, geralmente, estipuladas a favor do filho de quem o testador deseje receber cuidados no advento da sua velhice, e até ao seu falecimento.
Este texto analisa questões que os tribunais portugueses têm sido chamados a decidir em relação a tais cláusulas, para o que têm de apurar a vontade real do testador, aplicando, para o efeito, os critérios de hermenêutica testamentária previstos na lei. A análise dessas questões –sobre a qualificação jurídica do dever de cuidar e o conteúdo deste dever –, demonstra que, para garantia da segurança e certeza jurídicas, o notário deve redigir este tipo de cláusulas com a maior precisão possível, de acordo com a vontade do testador.
Palabras clave: Testamento; dever de cuidar; interpretação testamentária.
Abstract: Testamentary provisions linked to the testator’s duty of care are a common reality in Portuguese society, and are generally stipulated in favor of the child from whom the testator wishes to receive care in the advent of his old age, and until his death.
This text analyzes issues that the Portuguese courts have been called upon to decide in relation to such clauses, for which they have to determine the real will of the testator, applying, for this purpose, the criteria of testamentary hermeneutics provided for by law.
The analysis of these questions – about the legal qualification of the duty of care and the content of this duty – demonstrates that, to guarantee security and legal certainty, the notary must write this type of clauses with the greatest possible precision, in accordance with the will of the testator.
Key words: Will; duty of care; testamentary interpretation.
Sumario:
I. INTRODUÇÃO.-
II. EXISTEM PROIBIÇÕES OU RESTRIÇÕES À REALIZAÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS A FAVOR DO CUIDADOR?-
III. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE CLÁUSULA ACESSÓRIA DE TESTAMENTO – DEVER DE CUIDAR DO TESTADOR.-
1. Condição e modo no testamento.-
2. Interpretação da disposição testamentária.-
IV. CONTEÚDO DO DEVER DE CUIDAR: REFLEXÕES.
Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana Nº 20, febrero 2024, ISSN:2386-4567, pp. 848-869.
Revista indexada en SCOPUS (Q3), REDIB, ANVUR (Clase “A”), LATINDEX, CIRC (B), MIAR, RRDe (Q1), IDR (C3).