O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril a pagara famosa atriz brasileira, Camila Pitanga, R$ 300.000,00 por danos morais por uso não autorizados de fotos.
A atriz Camilla Pitanga ajuizou ação em face da Editora Abril, responsável pela edição da revista Playboy pelo fato de ter reproduzido imagens de cenas de filme no qual participou, nas quais aparece sem rupas e em cenas de sexo. A atriz afirmou que a Editora havia feito diversos convites para que posasse nua na revista, tendo recusado todas as propostas. Dessa forma, alegou que o uso de sua imagem na revista sem sua autorização e sem qualquer remuneração explorou sua imagem ilicitamente.
A revista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando a redução do valor da condenação, entretanto a Corte manteve o quantum arbitrado, sob o argumento de que a instância especial somente pode alterar o valor da condenação quando for ínfimo ou exagerado. A decisão foi fundamentada nas peculiaridades do caso, dentre as quais a gravidade dos fatos e na aparente aposta da Editora no baixo valor das indenizações fixadas pelo Poder Judiciário. [Nelson Rosenvald y Ana Cristina de Melo Silveira]
Decisão proferida no Recurso Especial Nº 1.726.206 – RJ, em 11/11/2019