Partilhar o mundo com robôs autónomos: a responsabilidade civil extracontratual por danos. Introdução ao problema.

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Autora: Ana Elisabete Ferreira e Dias Pereira, Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra, Investigadora do Centro de Direito Biomédico
Correo electrónico: anaelisferreira@hotmail.com

Resumen: No presente artigo propomo-nos colocar, de forma simples, algumas questões que nos parecem primordiais na abordagem da relevância jurídica da convivência entre humanos e robôs.

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É fundamental começar por esclarecer o que são «robôs autónomos» e se é possível pensá-los como «máquinas éticas». Em segundo lugar, analisaremos as várias vertentes do problema dos danos causados por robôs, e de que forma este problema se relaciona com a questão da personalidade jurídica, hoje tão debatida. Imediatamente, teceremos algumas considerações e procuraremos retirar algumas conclusões do debate sobre a natureza dos robôs, na sua qualidade de coisas, equipamentos ou agentes, tendo por base recentes documentos europeus nesta matéria.

Colocaremos, ademais, dois casos práticos em que é configurada a responsabilidade por danos causados por robôs autónomos, procurando resolvê-los à luz do ordenamento jurídico vigente, e aí embatendo com a evidência da insuficiência dos normativos atuais.

Terminaremos deixando algumas propostas concretas para a regulação das relações entre humanos e robôs, em particular, aquelas que se apresentam como mais suscetíveis de causar danos.

Sumario:
I. O que são robôs autónomos?
II. O problema dos danos causados por robôs autónomos.
III. Agentes, coisas ou equipamentos: breves considerações.
IV. Hipóteses práticas.
V. A evolução da responsabilidade civil.
1. A responsabilidade civil na sociedade de risco.
2. Vias de resolução no âmbito extracontratual.
VI. Notas para o futuro.

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