A transferência (inter)nacional da sede da sociedade anónima europeia

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Autor: César Manuel Ferreira Pires, Professor de Direito Comercial, Universidade Lusófona do Porto (PT), cesar_pires@hotmail.com

Resumo: A Sociedade Anónima Europeia é uma realidade jurídica que permanece desconhecida no seio dos Estados-membros da União Europeia, apesar de constituir um instrumento jurídico que promove a liberdade de estabelecimento das sociedades. Neste artigo procura-se analisar a transferência da sede da Sociedade Anónima Europeia, demonstrando as virtudes e os problemas do regime jurídico constante do Regulamento (CE) n.º 2157/2001, de 8 de Outubro de 2001.

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Sumario:
I. Enquadramento do objeto de estudo.
II. A liberdade de estabelecimento na União Europeia como pilar para o surgimento da Sociedade Anónima Europeia.
III. Os pressupostos fundamentais para a transferência (inter)nacional da sede da Sociedade Anónima Europeia.
IV. Obstáculos e equívocos do regime da transferência (inter)nacional da sede da Sociedade Anónima Europeia.-
V. Os terceiros face à transferência (inter)nacional da sede Sociedade Anónima Europeia.
VI. Os sócios minoritários face à transferência (inter)nacional da sede Sociedade Anónima Europeia.
VII. A natureza do registo da nova sede da Sociedade Anónima Europeia.
VIII. Relevância da sede anterior da Sociedade Anónima Europeia depois de concluído o processo de transferência.

Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana, núm. 4, febrero 2016, pp. 108 – 139.

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