Contratos eletrônicos: conceito, momento da formação e direito de arrependimento no direito brasileiro.

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Autores: Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima. Prof. Dott. Universidade presbiteriana Mackenzie – Brasile. marcelo_chiavassa@hotmail.com

Fabiana Aparecida Dos Reis Silva. Dottoranda presso l’Università degli Studi di Perugia – UNIPG. fabianareis.nm@gmail.com

Resumen: Este trabalho pretende analisar o momento de formação do contrato eletrônico, a fim de delimitar se efetivamente se trata de um contrato entre ausentes ou um contrato entre presentes. Ao mesmo tempo, discute-se as consequências jurídicas daí decorrentes, como a responsabilidade pela validade da oferta e a eventual (in)existência do direito de arrependimento. Em sede de conclusão, pretende-se deixar clara a posição adotada, a fim de trazer melhor solução ao problema enfrentado.

Palabras clave: Contratos Eletrônicos; Direito de Arrependimento; Formação do Contrato

Abstract: This paper intends to analyze the moment of formation of the electronic contract, in order to delimit if it is effectively a contract between absentees or a contract between present. At the same time, the resulting legal consequences are discussed, such as the responsibility for the validity of the offer and the possible (non)existence of the right to repent. In conclusion, it is intended to make clear the position adopted, to bring a better solution to the problem faced.

Key words: Eletronic Contracts; Right of Repentance; Formation of the Contract.

Sumario:
I. INTRODUÇÃO.
II. O QUE É O CONTRATO (NO AMBIENTE) DIGITAL?.
III. MOMENTO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO DIGITAL.
III.I. DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
IV. CONCLUSÃO.

Revista indexada en SCOPUS (Q3), REDIB, ANVUR (Clase “A”), LATINDEX, CIRC (B), MIAR, RRDe (Q1), IDR (C3)

Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana Nº 18, enero 2023, ISSN: 2386-4567, pp. 1242-1265

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