A transexualidade no direito privado.

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Autor: Nelson Rosenvald. Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Resumen: O direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero decorre de um amplo horizonte de conquistas civilizatórias que se iniciam no reconhecimento da dignidade como valor intrínseco de todo ser humano; passam pela dignidade como autonomia de todo individuo e alcançam o dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias. Por essa perspectiva multicêntrica, o ato cirúrgico adquire novo significado. Ao invés de pré-requisito clínico para a alteração do registro civil, converte-se em uma fase de um longo processo de conformação de seu sexo ao seu gênero, progressivamente revelada nos gestos, vestes, tratamentos hormonais e na teia de relações afetivas e sociais construídas pelo sujeito à procura de uma vida boa. Seguindo essa linha argumentativa, os documentos serão fiéis a condição humana e a alteração do prenome se justificaria em um momento anterior aquele em que o procedimento de adequação corporal se materialize pelas mãos dos médicos. O direito à identidade perpassa o argumento da imutabilidade cromossômica ou a presença de certo aparelho genital, o que equivaleria a enclausurar o gênero no elemento morfológico.

Sumario:
I. Introdução.
II. O Direito Fundamental à Identidade da Pessoa Trans.
III. Do Transexualismo à Transexualidade.
IV. A Transposição: Da Ilicitude ao Direito da Personalidade.
V. O Fato Jurídico Transexualidade e o seu Plano de Eficácia.
VI. Conclusão.

Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana Nº 10, febrero 2019, ISSN: 2386-4567, pp. 198-223.

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