Noticias de Brasil: el STJ mantiene la decisión que condenó a una revista a indemnizar a la familia de ex gobernador por el daño moral derivado de la imputación infundada de desvío de dinero público.

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O STJ mantém decisão que condenou revista a indenizar a família de ex governado por dano moral devido à imputação infundada de desvio de dinheiro público.

​Condenada na indenização por danos morais nas instâncias ordinárias, a revista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando afastar a condenação. O argumento central da defesa é de que inexistem danos morais indenizáveis porque a publicação objeto da controvérsia foi produzido no exercício regular da atividade jornalística.

A Corte entendeu que, mesmo que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento tenham relevante proteção constitucional, não têm caráter absoluto. Os limites para tanto estão localizados em outros direitos e garantias constitucionais tão importante quanto a concretização da dignidade da pessoa humana, como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.

O relator ainda ressaltou o dever ético que recai sobre o desempenho da nobre função jornalística. Em suas palavras, “os veículos de comunicação não podem jamais descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados e, menos ainda, ceder ao clamor cego da opinião pública para, com isso, assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples propósito de macular a honra de terceiros”.  Portanto, uma vez que a revista veiculou reportagem que ultrapassou o limite do exercício regular do direito de informar, causou danos morais ao espólio do ex governador, mantendo-se, a Corte, o valor de indenização de R$ 200.000,00.

Nelson Rosenvald y Ana Cristina de Melo Silveira.

Decisão proferida no Recurso Especial 1.524.405/SE, em 04 de fevereiro de 2020.

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