Noticias de Brasil: El Tribunal Superior de Justicia mantiene la condena del Estado de Río Grande del Sur al pago de daños morales a la víctima en el accidente de la Boîte Kiss.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de danos morais à vítima do acidente na Boate Kiss.

A vítima do acidente alegou em ação na primeira instância que estava na casa noturna no momento do incêndio, acabando por inalar fumaça tóxica da queima da espuma que revestia o local, tendo sua saúde seriamente comprometida. Assim, necessita de passar por exames de avaliação clínica periodicamente, ficando acometido por transtornos psicológicos em razão da tragédia, demandando acompanhamento especializado. Na instância ordinária o Judiciário entendeu que a responsabilidade pelo pagamento da indenização se limitava à empresa responsável pela casa noturna, deixando de condenar o Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal local reformou a decisão e estendeu a responsabilidade àqueles entes federados de forma solidária, sob o fundamento de que foram negligentes na fiscalização, autorizando o funcionamento de um estabelecimento sem condições mínimas de segurança.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando a reforma do acórdão local a fim de ser afastada sua responsabilidade. Entretanto, a Corte de Justiça manteve a condenação, afirmando que a negligência do ente federado decorreu da ciência do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul de que a Boate Kiss estava funcionando sem alvará de prevenção contra incêndios desde 2012. Dessa forma, ao permitir a continuidade das atividades da casa noturna, deixou de cumprir o disposto na Lei Estadual 10.987/1997 [Nelson Rosenvald y Ana Cristina de Melo Silveira]

Decisão proferida no Recurso Especial 1.407.739 – RS, em 23/08/2019

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