Gestação de substituição e acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida em Portugal: as leis de 2016 e as profundas transformações no direito da filiação

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Autores: Dr. André Gonçalo Dias Pereira.
 
Resumen: O regime da “gestação de substituição” implementado em Portugal, pela Lei n.º 25/2016, de 22 de Agosto, pode abrir as portas a uma contratualização do estabelecimento da maternidade, pelo que se impõe uma fiscalização apertada. Por outro lado, o direito de todas as mulheres a procriar (Lei n.º 17/2016, de 20 de Junho) sobrepôs-se ao direito de a criança conhecer e manter uma relação jurídica e familiar com ambos os progenitores, direito esse que ao longo do último século se vinha afirmando pelas correntes mais progressistas. Por seu turno, o caráter subsidiário da PMA foi também postergado, uma vez que se garante o acesso de qualquer mulher, ainda que fértil e heterossexual, às técnicas de PMA. Assim, o direito da filiação e o regime da procriação medicamente assistida foram seriamente transformados pelas alterações legislativas ocorridas em 2016.
 
Sumario:
I. Mater Semper certa est.
II. A Lei 25/2016, de 22 de Agosto e a contratualização da maternidade.
III. Alterações à Lei de PMA e os princípios de Direito da Filiação.
1. Princípios inerentes ao estabelecimento da filiação.
2. Um século de luta contra a paternidade desconhecida.
A) Estabelecimento de prazos para a propositura da ação.
IV. Da PMA enquanto intervenção terapêutica à PMA enquanto meio de acesso à maternidade.
V. A Lei 17/2016, de 20 de junho: o regresso dos filhos de pai incógnito!
VI. Conclusão.
 
Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana ISSN 2386-4567, Nº 8, 2018, pp. 32-47.
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