Noticias de Brasil: el Tribunal Superior de Justicia entiende que quien hereda por representación no responde de las deudas del representado premuerto.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o quinhão herdado por representação não responde por dívidas do represetado pré-morto. Decisão proferida no Recurso Especial 1.627.110 – GO, em 12/09/2017.
 
O Superior Tribunal de Justiça no Brasil analisou controvérsia sobre a possibilidade de patrimônio herdado por representação responder por dívidas do representado pré-morto, ou seja, se a herança advinda da avó dos herdeiros por representação pode ser atingida por dívidas do pai pré-morto.
 
No direito sucessório brasileiro, os netos, em linha reta descendente, participam da herança dos avós em caso de morte prematura dos pais, o que se denomina de patrimônio herdado por representação.
 
A corte brasileira entendeu que nessa hipótese os direitos e deveres, créditos e débitos da autora da herança, no caso a avó, são transferidos diretamente ao herdeiro por representação, que participa do inventário em nome próprio. O patrimônio transmitido por força do direito de “saisine” passa a compor diretamente o patrimônio dos netos, não integrando em nenhum momento o patrimônio do pai pré-morto.
 
Por essa razão, a dívida inadimplida pelo pai pré-morto não alcança o patrimônio transmitido diretamente pela avó aos filhos do “de cujus”. Assim, o crédito só pode ser solvido pelo patrimônio transmitido pelo próprio devedor, nos limites das forças da herança do devedor.
 
Com base nesses fundamentos, o Tribunal negou a pretensão do credor do pai pré-morto em adimplir seu crédito por meio do patrimônio deixado pela a avó.
 
A decisão ainda ressaltou a diferença entre o direito brasileiro e o português, vez que no Brasil os netos não serão chamados a herdar por representação quando há renúncia à herança por ascendente ainda vivo [Nelson Rosenvald y Ana Cristina de Melo Silveira].
 
Decisão proferida no Recurso Especial 1.627.110 – GO, em 12/09/2017, disponível em
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