Saúde mental, incapacidade e responsabilidade civil por factos ilícitos. Breve reflexão.

0
177

47681_426148394271_3823187_n

Autora: Ana Elisabete Ferreira, Investigadora do Centro de Direito Biomédico, Universidade de Coimbra, Portugal, anelisferreira@hotmail.com

Resumo: Os grandes avanços da Medicina e da tecnologia de que Hoje a Psiquiatria e a Neurologia beneficiam proporcionam conhecimentos até há pouco inconcebíveis, e vêm circunscrever a visão dos juristas quanto à consideração de alguém como incapaz. Os novos contributos acarretam, naturalmente, particulares exigências quanto ao juízo concreto de inimputabilidade, e também quanto à justificação da não sancionabilidade do inimputável.

São amplos e profundos os estudos que fazem a intercessão entre o problema da saúde mental e a responsabilidade criminal. O que pretendemos com este artigo é confrontar o primeiro problema com a responsabilidade civil, tantas vezes subestimada. Neste sentido, procurámos refletir, essencialmente, sobre as aporias trazidas pelo nosso modelo de ilicitude, pelo princípio da culpa, e pela responsabilização do incapaz por motivos de equidade admitida no nosso ordenamento jurídico. Ademais, concluímos pela manifesta insuficiência das soluções tipificadas para a proteção dos incapazes, face às exigências do princípio jusfilosófico «venia debilium».

Este artigo foi primeiramente trabalhado no âmbito do Curso de Doutoramento em Direito da Universidade de Coimbra, em 2011, sob orientação do Senhor Professor Doutor Jorge Sinde Monteiro.

Descarga el artículo

Sumario:
I. Primeira aproximação.
II. Pressupostos da responsabilidade civil.
III. Concretização da incapacidade civil.
1. Incapacidade de facto e incapacidade jurídica.
2. Concretização da incapacidade civil na Europa.
3. Menoridade, inabilitação e interdição no ordenamento jurídico português
A) Protecção do incapaz e suprimento da incapacidade de exercício.-
B) A responsabilidade do representante pelos actos do representado.
IV. A doença mental.
1. A anomalía psíquica como fundamento da inimputabilidade civil do doente mental.
2. A imputação do facto ao agente e o problema da culpa.- V. Breves conclusões.

Referencia: Actualidad Jurídica Iberoamericana, núm. 4, febrero 2016, pp. 108-139.

print

Dejar respuesta

Please enter your comment!
Please enter your name here